CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 116
Os veículos de propriedade da União, dos Estados e do Distrito Federal, devidamente registrados e licenciados, ou aqueles sob posse dos órgãos de segurança pública, somente quando estritamente usados em serviço reservado de caráter policial, poderão usar placas particulares, obedecidos os critérios e os limites estabelecidos pela legislação que regula o uso de veículo oficial. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
Parágrafo único. As placas a que se refere o caput deste artigo serão concedidas mediante solicitação aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e serão vinculadas ao órgão de segurança pública solicitante. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)


115
ARTIGOS
117
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 116 do Código de Trânsito Brasileiro: Responsabilidades e Proibições para Entidades e Fabricantes

O Artigo 116 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras claras sobre a responsabilidade e as proibições para entidades e fabricantes que atuam no setor de veículos e equipamentos veiculares. O objetivo principal é garantir a segurança viária e a conformidade dos produtos com as normas vigentes.

Responsabilidades das Entidades e Fabricantes:

  • Cumprimento das Normas: As entidades e fabricantes são obrigados a cumprir integralmente as disposições contidas no CTB e nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Isso inclui a observância de normas técnicas, de segurança e de emissão de poluentes.
  • Homologação e Certificação: Para a comercialização de veículos e equipamentos veiculares, é necessário obter a homologação e a certificação dos órgãos competentes. Isso garante que os produtos foram submetidos a testes e avaliações que atestam sua segurança e conformidade.
  • Responsabilidade por Vícios e Defeitos: Em caso de vícios de fabricação ou defeitos que comprometam a segurança do veículo ou equipamento, o fabricante é diretamente responsável pela sua reparação ou substituição, conforme a legislação consumerista.
  • Informações Claras e Precisas: É dever das entidades e fabricantes fornecerem informações claras, precisas e ostensivas sobre o funcionamento, manutenção e características de segurança de seus produtos, por meio de manuais e etiquetas.

Proibições para Entidades e Fabricantes:

  • Comercialização de Veículos Não Certificados: É estritamente proibida a fabricação e a comercialização de veículos e equipamentos veiculares que não possuam a devida homologação e certificação dos órgãos competentes.
  • Modificações Não Autorizadas: A realização de modificações nos veículos que alterem suas características originais, sem a prévia autorização e regulamentação específica, é proibida. Tais modificações podem comprometer a segurança e a dirigibilidade do veículo.
  • Venda de Peças e Equipamentos Fraudulentos: A comercialização de peças e equipamentos veiculares que não atendam às normas de segurança e qualidade estabelecidas, ou que sejam falsificados, é igualmente proibida e sujeita a sanções rigorosas.
  • Publicidade Enganosa: É vedada a publicidade que induza o consumidor a erro quanto às características, desempenho, segurança ou conformidade do veículo ou equipamento veicular.

Implicações e Importância do Artigo 116:

O Artigo 116 desempenha um papel fundamental na proteção dos consumidores e na garantia da segurança viária. Ao impor responsabilidades e proibições claras, o CTB busca:

  • Reduzir o número de acidentes de trânsito: Veículos e equipamentos seguros, fabricados em conformidade com as normas, contribuem significativamente para a diminuição de sinistros.
  • Proteger os consumidores de produtos defeituosos: O artigo assegura que os consumidores tenham acesso a produtos de qualidade e segurança, com garantias contra vícios de fabricação.
  • Promover um mercado mais justo e competitivo: Ao estabelecer regras claras, o artigo evita a concorrência desleal de produtos que não seguem os padrões de segurança e qualidade.

Em suma, o Artigo 116 do CTB é um pilar essencial para a regulamentação do setor automotivo, assegurando que veículos e equipamentos cheguem ao mercado com o devido rigor técnico e em condições de promover a segurança de todos os usuários da via.